A inclusão explícita dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais ampliou a atenção das empresas para temas como sobrecarga, assédio, falta de apoio, baixa autonomia e problemas na organização do trabalho. Mas adequação não significa transformar saúde mental em um teste individual nem procurar culpados entre os trabalhadores.

O foco está nas condições de trabalho

A NR-1 estabelece diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Na redação em vigor desde 26 de maio de 2026, a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

Isso direciona a análise para perigos originados ou influenciados pela forma como o trabalho é organizado, executado e gerido. O objetivo é identificar, avaliar, classificar, prevenir e acompanhar riscos, não diagnosticar individualmente os trabalhadores.

Quais fatores podem precisar de análise?

Os fatores variam conforme atividade, setor e contexto. Documentos orientativos do Ministério do Trabalho e Emprego apresentam exemplos como:

  • Excesso de demandas, sobrecarga e ritmo de trabalho incompatível com os recursos disponíveis.
  • Assédio, violência, discriminação e conflitos persistentes no ambiente de trabalho.
  • Baixa clareza de papéis, comunicação insuficiente e mudanças mal conduzidas.
  • Falta de apoio, reconhecimento, autonomia ou participação nas decisões que afetam a atividade.
  • Jornadas, pausas, turnos e outras características da organização do trabalho.

Um questionário, sozinho, não resolve a adequação

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que a NR-1 não determina um questionário ou uma metodologia oficial única. Questionários podem ser utilizados quando tecnicamente adequados, mas seus resultados precisam ser integrados à análise das atividades e ao processo de identificação e avaliação de riscos.

Observação das condições reais de trabalho, análise da atividade, dados existentes e diálogo protegido com os trabalhadores podem compor a avaliação. Em grupos pequenos, confidencialidade e anonimato exigem cuidado adicional.

Da avaliação às medidas de prevenção

O levantamento é apenas uma etapa. Depois de reconhecer e classificar os riscos, a empresa precisa definir medidas de prevenção compatíveis com as causas identificadas, responsabilidades, prazos e formas de acompanhamento.

Palestras e ações individuais podem complementar um programa, mas não substituem mudanças na organização do trabalho quando é ali que o perigo está. A resposta pode envolver revisão de processos, dimensionamento de demandas, canais seguros, formação de lideranças, clareza de papéis e acompanhamento das medidas implementadas.

Por onde uma empresa pode começar?

O primeiro passo é compreender a realidade da organização, o que já existe no PGR e na avaliação ergonômica, quais dados podem contribuir e quem possui conhecimento técnico compatível com a complexidade dos riscos.

Uma proposta responsável precisa ser dimensionada ao porte, às atividades e ao contexto da empresa. O Instituto pode apoiar ações em saúde mental e articulações relacionadas aos fatores psicossociais, definindo claramente escopo, responsabilidades e necessidade de outros profissionais de Segurança e Saúde no Trabalho.

Fontes consultadas

Referências utilizadas na elaboração e na atualização deste conteúdo: